O Crowdfunding, ou dito em Português, o Financiamento Colaborativo, é o tipo de financiamento a Empresas, ou das suas atividades e projetos, através do seu registo em plataformas eletrónicas acessíveis através da Internet, a partir das quais procedem à angariação de parcelas de investimento provenientes de um ou vários investidores individuais.
A nova lei prevê quatro modalidades distintas:
a) O financiamento colaborativo através de donativo, pelo qual a entidade financiada recebe um donativo, com ou sem a entrega de uma contrapartida não pecuniária;
b) O financiamento colaborativo com recompensa, pelo qual a entidade financiada fica obrigada à prestação do produto ou serviço financiado, em contrapartida pelo financiamento obtido;
c) O financiamento colaborativo de capital, pelo qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através de uma participação no respetivo capital social, distribuição de dividendos ou partilha de lucros;
d) O financiamento colaborativo por empréstimo, através do qual a entidade financiada remunera o financiamento obtido através do pagamento de juros fixados no momento da angariação
Com a publicação desta nova lei, são estabelecidas as obrigações e direitos de plataformas, promotores e investidores que se queiram dedicar ao financiamento colaborativo. Fica apenas a faltar todo o trâmite regulatório para o qual a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) foi mandatada para o fazer, num prazo de 90 dias, e que a tornará a Entidade Reguladora e Supervisora sobre este assunto.
Para mais informações , contacte um dos consultores DIRETIVA !