Novos incentivos para as empresas são algumas das grandes opções do Orçamento de Estado 2022. Quais as empresas visadas? Todas aquelas que, no segundo semestre de 2022, igualem o valor médio investido nos últimos três anos, podendo reduzir no IRC 10% das despesas de investimento habituais ou 25% do valor do investimento adicional, durante os próximos cinco anos e com um limite para a dedução à coleta de IRC de cinco milhões de euros.
Para usufruir deste incentivo, as empresas não poderão distribuir lucros, nem fazer cessar contratos de trabalho, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, durante três anos.
Este incentivo pretende facilitar o incremento do investimento empresarial, garantindo-se a manutenção dos postos de trabalho nas empresas beneficiárias, bem como a não distribuição de dividendos por um período de três anos, reforçando a capitalização das empresas.
Tendo a sua entrega deixado de ser de caráter obrigatório em 2019, as empresas vão mesmo deixar de ter de fazer a entrega antecipada ao Estado do IRC.
Em 2022, concretiza-se a eliminação definitiva da obrigação de entrega do PEC para todas as empresas. Uma medida que já tinha sido garantida em março deste ano através do Despacho n.º 92/2022-XXII, em que o Secretário do Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais indica a não aplicação da entrega do primeiro Pagamento Especial por Conta.
Esta medida permite assim um alívio dos encargos financeiros e operacionais das empresas, em particular das microempresas.
Outra medida de impacto nas empresas está na isenção aquando do período de tributação de 2022, do agravamento em 10% da taxa de tributação autónoma (TA) quando as empresas apresentem prejuízos fiscais, previsto no Código do Imposto sobre os Rendimentos Coletivos.
O Governo mantém assim, para 2022, a não aplicação do agravamento da TA para as micro, pequenas e médias empresas ou cooperativas, permitindo o alívio fiscal das empresas que habitualmente não tinham prejuízos e passaram a ter devido a covid-19.
Prevê-se o alargamento da obrigação de comunicar os elementos das faturas emitidas, bem como os elementos dos documentos que possibilitem a conferência de mercadorias ou de prestação de serviços e recibos, a todas as empresas que estejam sujeitas às regras de emissão de faturação em território português.
Relativamente às operações com consumidores finais localizados em Portugal, estão incluídas as empresas estabelecidas em território nacional e também noutros Estados-membro ou num país ou território terceiro.
As empresas estabelecidas em território nacional que tenham operações com consumidores finais e que sejam declaradas no âmbito do regime de Balcão Único (OSS), cujo Estado de identificação seja Portugal, estão ainda obrigados à emissão de faturas de acordo com as regras do Código do IVA.
Com este Orçamento do Estado, o governo mantém a prorrogação por mais um ano da submissão do ficheiro SAF-T (PT), relativo à contabilidade. Assim, as regras definidas em 2019 apenas serão aplicadas à IES/DA dos períodos de 2023 e seguintes, a entregar em 2024.
Fica também suspensa, em 2022, a obrigatoriedade referente ao Código Único de documento (ATCUD) em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes, passando a ser facultativa durante este período.
Também se mantém o apoio extraordinário, podendo ser consideradas as despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação dos desenvolvimentos que permitam assegurar a prévia submissão do ficheiro SAF-T (PT) e do ATCUD, nas seguintes condições em:
Com a ressalva de as empresas que, até ao final dos respetivos períodos referidos, não concluírem a implementação dos desenvolvimentos, as majorações indevidamente consideradas devem ser acrescidas na determinação do lucro tributável do período em que se verificou esse incumprimento, adicionadas de 5% calculado sobre o correspondente montante.
Após o término do período, todas as declarações podem ser submetidas até ao 2º mês dia 20.
Todos os pagamentos das Guias de IVA, devem ser feitos no mês que deve ser submetido, até ao dia 25.