Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2024
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Atualidade

8 Janeiro, 2023

OE2023: Principais medidas para as Empresas

Majoração em 20% em IRC dos gastos de energia e de 40% nos gastos de produção agrícola

Destinatários: Todas as empresas com exceção das empresas produtoras de energia

Na sequência da adoção do pacote de medidas para as empresas (“Energia para avançar”), tendo em vista mitigar os efeitos da subida dos preços da energia na estrutura de custos, o Governo propõe a majoração, em IRC, em 20 % dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural, para o período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2022, na parte que exceda os gastos e perdas suportados no período de tributação anterior. De igual modo, propõe-se, para 2022 e 2023, a majoração em 40 % dos gastos e perdas incorridos com a aquisição de fertilizantes, corretivos de solo, rações, demais alimentação animal e água para rega, quando usados para atividades de produção agrícola.

 

Apoio extraordinário aos custos com combustíveis na agricultura

Destinatários: Agricultores

Para mitigar o aumento do preço dos combustíveis, será concedido um apoio extraordinário imediato aos agricultores através de um subsídio equivalente à taxa de carbono vigente em 2022, à redução da taxa unitária do ISP do gasóleo agrícola para o mínimo legal e a uma compensação pelo IVA, no total de 10 cêntimos por litro, tendo em consideração os consumos de gasóleo agrícola reportados ao último ano completo.

 

Novo incentivo ao consumo e venda de excedente à rede

Destinatários: Particulares ou pequenos negócios com fontes de energia renovável instalada

Rendimentos resultantes da transação da energia excedente à rede.

 

Ajustamento nas tributações autónomas

Destinatários: empresas com frotas de veículos elétricos, híbridos plug-in e a gás natural veicular

Diminui-se a tributação de viaturas ligeiras de passageiros híbridas plug-in e de viaturas ligeiras de passageiros movidas a gás natural veicular (GNV), passando a ser tributadas às taxas de 2,5 %, 7,5 % e 15 % em função do valor de aquisição do veículo em causa; assim, a proposta de Orçamento de Estado de 2023 prevê um desagravamento da Tributação Autónoma para veículos que sejam capazes de circular em modo completamente elétrico durante 50 quilómetros e que tenham emissões de CO2 inferiores a 50g CO2/Km:

2,5% para veículos PHEV com custo de aquisição inferior a 27.500 euros (+IVA)

7,5% para veículos PHEV com custo de aquisição igual ou superior a 27.500 euros e inferior a 35.000 euros (+IVA)

15% para veículos PHEV com custo de aquisição igual ou superior a 35.000 euros (+IVA)

Passam ainda a ser tributados autonomamente à taxa de 10% os veículos movidos exclusivamente a energia elétrica com um valor de aquisição igual ou superior a 62 500 euros (montante este que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA).

 

Incentivo à capitalização das empresas

Procede-se à criação do Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE), o qual visa fundir e simplificar os regimes fiscais atualmente contemplados na Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos e a Remuneração Convencional do Capital Social.

 

Simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais

Promove-se a simplificação do regime de reporte de prejuízos fiscais, com base no princípio da solidariedade entre exercícios, eliminando-se os limites temporárias de reporte. Procede-se igualmente à simplificação dos procedimentos de prejuízos fiscais no âmbito dos processos de reestruturação de sociedades, passando estes a ser diretamente declarados pelas empresas. Por seu turno, é ajustado o montante de prejuízos fiscais dedutíveis de 70% para 65% do lucro tributável do exercício em causa. Em todo o caso, de modo a salvaguardar o regime especial de dedução de prejuízos fiscais estabelecido no âmbito da pandemia da doença COVID-19, mantém-se a majoração deste limite em 10 pontos percentuais para prejuízos fiscais apurados em 2020 e 2021.

 

Alargamento da taxa reduzida aplicável a PME

Destinatários: Todas as micro, pequenas e médias empresas, bem como empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps)

De modo a apoiar o crescimento da generalidade das empresas nacionais procede-se ao alargamento do âmbito de aplicação da taxa reduzida de IRC de 17% a lucros tributáveis até 50 000 euros, ao invés do montante atual de 25 000 euros. Adicionalmente, alarga-se o escopo de aplicação daquela taxa a empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap). Acresce que, por forma a incentivar operações de concentração de empresas, permite-se a aplicação excecional da taxa reduzida de IRC, durante dois anos, a empresas que perderam a sua natureza de PME ou Small Mid Caps for força de operações de reestruturação realizadas entre 2023 e 2026.

 

Suspensão das tributações autónomas para empresas com prejuízos fiscais

Destinatários: Todas as empresas com prejuízo fiscal em 2022 e 2023

Nos períodos de tributação de 2022 e 2023, a proposta do OE 2023 prevê o não agravamento das tributações autónomas, nas situações em que o sujeito passivo tenha prejuízo fiscal, caso tenha obtido lucro tributável em um dos três períodos de tributação anteriores e se verifique o cumprimento das respetivas obrigações declarativas nos dois períodos precedentes. De igual modo, prevê-se o não agravamento das tributações autónomas para os três primeiros anos de atividade das entidades.

 

Novo regime de tributação de criptoativos

Pretende-se criar um quadro fiscal amplo e adequado aplicável aos criptoativos, em sede de tributação de rendimento e de património. Em sede de IRS, propõe-se a tributação dos rendimentos provenientes de operações com criptoativos como rendimentos empresariais e profissionais (no caso, por exemplo, de emissão de criptoativos, como seja por via da atividade de mineração) ou como incremento patrimonial (mais-valias), sem prejuízo do enquadramento nas restantes categorias, consoante os casos. Às mais-valias referentes a criptoativos detidos por período inferior a um ano aplica-se a taxa de 28% (sem prejuízo da opção de englobamento), estando as mais-valias referentes a criptoativos detidos por mais de 365 dias isentas de tributação.

No plano do património, prevê-se, expressamente, a tributação das transmissões gratuitas de criptoativos, bem como a incidência de Imposto do Selo sobre as comissões cobradas na intermediação de operações relativas a criptoativos, sujeitando estas a uma taxa de 4 % (em linha com a generalidade das operações financeiras).

Neste sentido, confere-se segurança e certeza jurídica ao criar um regime próprio que visa fomentar a criptoeconomia. Deste modo, pretende projetar-se a transição digital e exponenciar a economia 4.0, enquanto vetores de desenvolvimento económico e capacitação do mercado de trabalho nacional ao nível das competências digitais.