Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2025
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Atualidade

4 Janeiro, 2024

OE2024 – Quais as principais medidas para as empresas?

Quais as principais medidas para as empresas?

Incentivo à Capitalização

  • Reforço do Incentivo fiscal à capitalização das empresas
    O Orçamento do Estado para 2024 prevê a atribuição de 180 milhões de euros para o reforço do incentivo fiscal à capitalização de empresas, estimulando o recurso a capitais próprios, em detrimento do endividamento. Aliás, não foi eliminado nenhum benefício fiscal ao investimento e à capitalização das empresas que estivesse em vigor, mas sim reforçado.Como vai ser aplicada a medida?A importância a deduzir, para determinar o lucro tributável, será calculada no último dia de cada mês, a partir de uma taxa alargada variável por referência à Euribor a 12 meses, acrescida de um spread de 1,5 pp (2pp no caso de PME ou empresa de pequena-média capitalização).Majoração da dedução:
    50%, em 2024;
    30%, em 2025;
    20%, em 2026.Para apurar o benefício fiscal, os aumentos líquidos do capital próprio elegíveis compreenderão o ano do exercício e dos seis períodos anteriores.

 

Taxa reduzida de IRC e Benefícios do plano de ações para fundadores de startups

  • Taxa de IRC aplicada aos lucros de startups baixa para 12,5%
    A taxa de IRC de 12,5% é aplicável sobre os primeiros 50 mil euros de matéria coletável, mediante as seguintes condições:

    1. Empresas inovadoras, com atividades de investigação e desenvolvimento, ou certificadas no setor da tecnologia;
    2. Empresas que tenham concluído uma ronda de capital de risco sujeita à supervisão da CMVM ou via investidores não acionistas, como, por exemplo, os business angels;
    3. Empresas que receberam investimento do Banco Português de Fomento ou através de fundos ou empresas suas participadas.
  • Ganhos de planos de ações (stock options) com alterações 
    1. O regime de tributação aos planos de ações é alterado, estendendo-se a startups, cujo plano de ações tenha sido criado no seu primeiro ano de atividade.
    2. Os benefícios previstos abrangem também membros de órgãos sociais, que anteriormente estavam limitados, e que não podiam usufruir dos benefícios fiscais.  Os benefícios definiram que a tributação só acontecia no momento da alienação das participações sociais adquiridas por esta via.
    3. Caso haja perda de residência em território português (exit tax), aplica-se a isenção parcial de IRS dos rendimentos apurados até 20 vezes o valor do IAS (estima-se que em 2024 o IAS aumente 6,2% representando cerca de 510€, face aos cerca de 480€ de 2023). Isenção possível apenas uma vez.

    Os rendimentos serão englobados para determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos.

    1. Aplicabilidade deste regime a planos de ações criados por outras entidades com quem a empresa tenha uma relação de domínio, grupo ou simples participação.
    2. Existem ainda outros benefícios para os trabalhadores que já detinham títulos que beneficiaram de anterior incentivo fiscal, em que mantêm o direito à atual isenção, desde que os títulos se mantenham na sua posse no mínimo por dois anos desde a subscrição.
    3. Os ganhos pela venda que beneficiaram da isenção referida são tributados no âmbito da categoria G em 100% do seu valor. O ganho corresponderá à diferença positiva entre o valor da realização e o valor de mercado à data da aquisição.

    Para além dos ganhos, há também dedução relativamente às perdas (menos-valias) que ficam sujeitas a englobamento para os 5 anos seguintes.

 

Redução das Taxas de Tributação Autónoma de IRC

  • Redução da tributação autónoma nos carros de serviço e novo incentivo à renovação de frotas
    A diferença entre as mais-valias e as menos-valias, obtida no período de tributação de 2024, e que resultem da compra de determinados veículos, antes de 1 de julho de 2021, fica isenta do pagamento de IRC, desde que a totalidade do valor seja reinvestida em 2024 ou em 2025, em veículos novos com matrícula registada após 1 de Janeiro de 2024.Para usufruir do incentivo, os veículos devem permanecer no mesmo proprietário por 5 anos. Em suma, verifica-se uma diminuição das taxas de tributação autónoma das viaturas.Por exemplo, os encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou de mercadorias, motos ou motociclos, passam a estar sujeitos a tributação autónoma às taxas de 8,5% (antes era 10%), 25,5% (antes era 27,5%) e 32,5% (antes era 35%), respetivamente. Excluem-se os veículos exclusivamente elétricos para o serviço público de transporte destinados a serem alugados ou que constituam rendimento de trabalho dependente. O objetivo é que a sua redução seja de 10% gradualmente até 2026.

 

Gastos que passam a entrar na Lista de IRC

  • Propriedade industrial e goodwill na lista de gastos fiscais no IRC
    O custo de aquisição de propriedade industrial (patentes, alvarás, processos de produção, direitos, sem vigência temporal limitada) será considerado um gasto fiscal durante os primeiros 20 períodos de tributação, após o reconhecimento inicial.Assim como o património “goodwill” (ativos intangíveis) adquirido numa concentração de atividades empresariais passa a ser aceite como um gasto fiscal durante os primeiros 15 períodos de tributação, aplicável aos ativos reconhecidos após 1 de janeiro de 2024.

 

Isenção de IRC

  • Isentos de IRC os juros pagos pela remuneração da Segurança Social e da Previdência.
    Passam a estar isentos de IRC (retenção na fonte) os juros decorrentes da remuneração de dívida pública pagas a instituições de segurança social e de previdência (Artigos 94º e 106º da Lei nº 4/2007, de 16 de janeiro).

 

Habitação para trabalhador com incentivos fiscais em IRS e IRC

  • Renda de casa paga pela empresa isenta de IRS e descontos até 2026
    O pagamento de rendimentos do trabalho em espécie (art.º 142 da Proposta do Orçamento do Estado), nomeadamente a cedência de alojamento por parte da entidade patronal para habitação permanente do trabalhador, ficará isenta de descontos em sede de IRS e de contribuições para a Segurança Social do rendimento de trabalho em espécie até ao valor limite das rendas previstas no Programa de Apoio ao Arrendamento, com algumas exclusões.Esta isenção vigorará de 1 de janeiro de 2024 a 21 de dezembro de 2026. Não se inclui neste apoio o pagamento em dinheiro para suportar despesas de habitação.Os imóveis detidos, construídos ou reconvertidos e abrangidos pelo incentivo fiscal à habitação dos trabalhadores vê acelerar de 2% para 4% a sua depreciação fiscal e tributária, resultando no pagamento de uma taxa de IMI mais baixa. Esta aceleração da depreciação fiscal conta para a determinação do lucro tributável em sede de IRC.Esta medida terá um impacto de dois milhões de euros no OE.

 

Fim da taxa sobre lucro extraordinários

  • Fim da taxa sobre lucros extraordinários (Wind fall tax) na energia e retalho alimentar
    A contribuição de solidariedade temporária cobrada pela primeira vez, no ano passado, aos setores da energia e da distribuição alimentar sobre os lucros excedentários de 2022 e 2023, deixa de ser obrigatória em 2024, de acordo com o OE 2024.Era considerado lucro em excesso desde que correspondesse a 20% de aumento face à média de lucros tributáveis de 2018 a 2021. As empresas do setor dos combustíveis e retalho alimentar, essencialmente, pagariam uma taxa de 33%.

 

Apoio ao consumo energético

  • Apoio a empresas para pagar a fatura energética
    A medida indica a majoração em 20% dos gastos ou perdas relacionadas com consumos de energia elétrica ou gás natural, em que excedam os do ano fiscal anterior e deduzidos de apoios recebidos, relativamente ao lucro tributável de 2023 e 2024.Esta é uma medida já existente e que se mantém no próximo ano. No entanto, exclui empresas em que pelo menos 50% do seu volume de negócios esteja baseado na produção, transporte, distribuição e comércio de eletricidade ou gás, entre outros.

 

Valorização salarial mensal e anual com incentivos fiscais

  • Aumentos Salariais
    Ao abrigo do IRC, os aumentos salariais deixam de ser regulados por um instrumento coletivo de trabalho, fixando-se o seu aumento mínimo em 5% (antes estava fixado em 5,1%) para 2024. Para ter desconto nos impostos, as empresas não necessitam de aumentar a totalidade dos seus trabalhadores.Ou seja, o universo salarial deverá ser calculado tendo em conta a relação entre a parcela de remuneração fixa anual de 10% dos colaboradores mais bem remunerados em relação ao total; e a parcela de remuneração fixa anual dos 10% menos bem remunerados em relação ao total.Passam, ainda, a ser também elegíveis os encargos com membros de órgãos sociais, com algumas exceções.
  • Participação nos lucros por trabalhadores 
    Os lucros que sejam distribuídos pelos trabalhadores enquanto gratificações anuais ficam isentos de IRS até um teto máximo de 5 vezes o rendimento mínimo garantido (5 x 820€ em 2024 = 4.100€).No entanto, sendo considerados rendimentos, contarão para a determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos, podendo, de alguma maneira, acabar por agravar o IRS global. A isenção de IRS e Taxa Social Única (TSU) dos lucros distribuídos aplica-se caso a entidade valorize em 5% ou mais os salários dos trabalhadores.

 

Contratação de profissionais com qualificação superior

  • Incentivo à criação de postos de trabalho para mestres e doutorados
    Os custos com a criação de postos de trabalho de colaboradores com mestrado ou doutoramento serão relevantes para o regime fiscal de apoio ao investimento, devendo estes postos de trabalho ser mantidos por 5 anos, ou 3 se for PME. Contudo, estes custos e investimentos não podem exceder os 50% das aplicações financeiras relevantes, com exceção das micro, pequenas ou médias empresas.Ainda no âmbito da proposta de Orçamento do Estado para 2024, os benefícios fiscais relativos às seguintes áreas, prorrogam por mais um ano:

    • Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social (Estatuto dos Benefícios Fiscais – Artigo 19.º-A
    • Deduções no âmbito de parcerias de títulos de impacto social ( Estatuto dos Benefícios Fiscais Art. 19º- A)
    • Incentivos fiscais à atividade silvícola ( Estatuto dos Benefícios Fiscais Art.59º-D)
    • Entidades de gestão florestal (Estatuto dos Benefícios Fiscais Art. 59º – G)
    • Produção cinematográfica e audiovisual (Estatuto dos Benefícios Fiscais art. 59º – H)
    • Embarcações electro solares ou elétricas (Estatuto dos Benefícios Fiscais Art.º 59º – J)

 

Sacos de Plástico e Embalagens de Utilização Única

Os sacos de plástico muito leves passam a ser tributados em 0,04€ e as embalagens de utilização única custarão aos consumidores no mínimo 0,20€, ainda que para as empresas o custo será de 0,10€/embalagem. A estes valores acresce o IVA, aplicando-se algumas exclusões.

Ainda em relação a esta matéria, até ao final de janeiro de cada ano deverá reportar os dados relativos às quantidades adquiridas e distribuídas no ano anterior. O gasto não será dedutível para determinação do lucro tributável do seu negócio.