Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2024
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Atualidade

18 Fevereiro, 2020

Orçamento de Estado 2020

Orcamento de estado 2020

Principais medidas para as Empresas e Investidores

 

– Alargamento do limite de lucro tributável (de 15 para 25 mil euros) que permite às pequenas e médias empresas terem acesso à taxa reduzida de IRC de 17%.

 

– O aumento do teto de lucros reinvestidos que podem ser deduzidos em sede de IRC de 10 para 12 milhões.

 

– Autorização legislativa para criar novos benefícios fiscais para incentivar as exportações das empresas nacionais. Esta medida também está, contudo, à espera do “sim” de Bruxelas, pelo que não terá efeitos imediatos.

 

– As empresas do setor das celulosas vão passar a pagar uma taxa para a conservação dos recursos florestais. Uma taxa de “base anual” que irá incidir sobre o volume de negócios dos sujeitos passivos de IRS e IRC que “exerçam, a título principal, atividades económicas que utilizem, incorporem ou transformem, de forma intensiva, recursos florestais”.

 

– Imóveis de mais de um milhão de euros, que passam a pagar uma taxa de Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) mais pesado: de 6% para 7,5%.

 

– No alojamento local, há duas alterações relevantes. Os rendimentos obtidos através de alojamentos locais em zonas de contenção passam a ser taxados sobre uma parcela de 50%, face aos anteriores 35%. Por outro lado, há um alívio do IRS na transferência de imóveis de alojamento local para arrendamento acessível, pondo fim às mais-valias atualmente implicadas neste processo.

 

– Limitação de Vistos Gold a cidadãos estrangeiros de países de fora da União Europeia (UE) que comprem imóveis apenas fora de Lisboa e Porto – nas respetivas áreas metropolitanas – que custem no minimo 500.000 euros. Quer isto dizer que a atribuição de Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (ARI) – como é conhecido o regime dos vistos gold – aos investimentos imobiliários fica limitada aos municípios do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. A medida pretende “favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade, bem como o investimento na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego”, propondo, para tal, restringir ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do Interior e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os investimentos em imobiliário com vista à obtenção de uma autorização de residência, e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar.