Sexta-feira, 6 de Dezembro de 2024
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Atualidade

31 Outubro, 2018

Orçamento do Estado 2019: O que está previsto mudar para as empresas

Orçamento do Estado 2019

Pagamento Especial por Conta

De acordo com a proposta de Orçamento do Estado 2019 (OE), para ficarem dispensadas as empresas vão ter de apresentar um pedido junto da Autoridade Tributária, entregue através do Portal das Finanças até ao final do terceiro mês do respetivo período de tributação. Para que o pedido seja aceite, é necessário que as obrigações previstas na declaração periódica de rendimentos e na declaração anual de informação contabilística e fiscal relativa aos três anos anteriores tenham sido cumpridas. A dispensa é válida por três períodos de tributação.

Tributações autónomas – Sobem as taxas sobre despesas com viaturas ligeiras de passageiros

As taxas de tributação autónoma que as empresas suportam sobre os custos e encargos relacionados com as viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos vão ter em 2019 um aumento que, dependendo do valor dos veículos, pode ser de 50%. A proposta de OE prevê que para as viaturas com um custo de aquisição inferior a 25 mil euros, a taxa passa de 10% para 15%, uma subida de cinco pontos percentuais que equivale, na prática, a um aumento de 50%. Tratando-se de viaturas com um custo de aquisição igual ou superior a 35 mil euros, a taxa passa de 35% para 37,5%. Uma subida menos significativa, de 2,5 pontos percentuais, que poderá não abranger tantas empresas, mas que incidirá também sobre valores mais elevados.

Interioridade – Empresas com novos benefícios fiscais

Está previsto um reforço do benefício fiscal que já hoje permite deduzir à coleta do IRC até 10% dos lucros retidos e que sejam reinvestidos em determinadas aplicações, como terrenos, construção de edifícios ou viaturas. Assim, a partir do próximo ano essa dedução será majorada em 20% quando estejam em causa investimentos elegíveis realizados em territórios do interior. O limite aqui serão apenas as regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios.

Florestas – Isenção de selo para entidades de gestão

As Entidades de Gestão florestal, criadas com o pacote para as florestas aprovado pelo Governo na sequência dos incêndios de 2017, têm novidades em matéria fiscal, nomeadamente o facto de passarem a estar isentas de imposto do selo nas operações de crédito que lhe seja concedido. Também o juro decorrente dessas operações fica isento do mesmo imposto. As aquisições de prédios rústicos por estas entidades também já estava isenta de imposto do selo, mas vem agora esclarecer-se que não poderão vender os prédios num período de dois anos e, se o fizerem, terão de liquidar o imposto de que tenham ficado isentos.

Poupança – Benefícios fiscais com PPR do Estado

Depois de, no início de Setembro deste ano, o Governo ter aprovado uma alteração às regras do Regime Público de Capitalização, permitindo que as empresas paguem as contribuições para os Certificados de Reforma (conhecidos como ‘PPR do Estado’) em benefício dos seus trabalhadores, surgem agora novas regras nessa área. Assim, segundo a proposta de OE, os gastos suportados pelas empresas com os chamados “PPR do Estado” vão ser considerados em 120% na determinação do lucro tributável das empresas.

Offshores – Novas obrigações para o Banco de Portugal

O Governo quer obrigar o Banco de Portugal a partilhar informação sobre as transferências para “offshores” com o Fisco, depois de a instituição liderada por Carlos Costa ter recusado fazê-lo, invocando deveres de segredo. Assim, a partir do próximo ano, entre os dados que o banco central terá de divulgar ao Fisco até ao final de Março de cada ano está a “informação estatística detalhada por entidade que presta serviços de pagamento, tipologia de sujeito passivo ordenante e total por destino e motivo das operações, relativa às transferências e envio de fundos que tenham como destinatário entidade localizada em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável”.

Informação para o Fisco – Multas mais pesadas para banca

Ainda com os olhos nas offshores, o Governo prevê um agravamento de coimas a aplicar aos bancos que falhem ou que se atrasem na entrega da declaração com o reporte anual das transferências para “offshore” (o chamado modelo 38). Na prática, as coimas vão variar entre os três mil e os 165 mil euros e o mesmo acontecerá se as declarações forem entregues dentro do prazo, mas contiverem omissões e inexatidões. Hoje em dia, estas falhas são punidas com multas entre os 250 e os 5 mil euros.

Florestas – Criados novos planos de poupança floresta

A proposta de OE2019 vem com a criação de um novo instrumento, o Plano Poupança Floresta (PPF), ao abrigo do Programa para Estímulo ao Financiamento da Floresta. Para já trata-se apenas de uma autorização legislativa ao Governo, mas a ideia é que seja criada uma dedução à coleta do IRS correspondente a 30% dos valores em dinheiro aplicados ao longo do ano em entradas em PPF. Para cada contribuinte haverá um limite máximo de 450 euros.

Preços de transferência – Regras mais apertadas para grupos

Em matéria de IRC, está prevista uma alteração ao nível das normas sobre preços de transferência, aplicáveis a operações realizadas entre empresas do mesmo grupo. Na prática, trata-se de alargar o âmbito das operações abrangidas, dando uma maior cobertura ao regime, sendo que a ideia é garantir que, embora sejam empresas do mesmo grupo, os termos ou condições do negócio são idênticos aos que existiriam se estivessem em causa entidades independentes. As regras de preços de transferência tornam-se mais efetivas pela necessidade de entrega do dossier na Unidade de Grandes Contribuintes e autorização de métodos alternativos.

 

Taxas extraordinárias – Bancos proibidos de cobrar AIMI

Os bancos que exerçam a atividade de locação financeira “não podem repercutir sobre os locatários financeiros, total ou parcialmente, o adicional ao imposto municipal sobre imóveis” quando o valor patrimonial tributário dos imóveis em causa não ultrapasse os 600 mil euros, ou seja, o montante da dedução até ao qual os contribuintes singulares estão isentos deste imposto. A alteração conta da proposta de OE e é a resposta a um problema levantado pelos clientes de alguns bancos.

Taxas extraordinárias – Banca, farmacêuticas e energia com taxas

O Governo mantém, mais uma vez, a Contribuição extraordinária sobre as elétricas, as farmacêuticas e a banca. Além disso, este ano também as renováveis serão chamadas a dar uma contribuição.

 

Fonte: Jornal de Negócios