Ficam isentos de IRS, até ao limite de 40.000 euros, os ganhos previstos no n.º 7 da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS auferidos por trabalhadores de entidades empregadoras…
O sujeito passivo de IRS que realize entradas de capital em dinheiro a favor de uma sociedade na qual detenha uma participação social e que se encontre na condição prevista no artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais poderá deduzir até 20 % dessas entradas ao montante bruto dos lucros colocados à disposição por essa sociedade…
– O Vale Educação (dos 7 aos 25 anos) continua com isenção de TSU , mas passa a incidir IRS (termina a isenção de IRS até 1.100 euros anuais)
– Mantém-se o Vale Infância (até 7 anos) com isenção de IRS e TSU