Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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Atualidade

4 Abril, 2016

TURISMO DE PORTUGAL: Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2016

Turismo de Portugal

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2016 é um instrumento de crédito que visa proporcionar às empresas do setor do turismo melhores condições no acesso ao financiamento.

 

De acordo com os critérios fixados no protocolo, que vigora até 31 de dezembro de 2017, vai ser privilegiado o investimento em projetos distintivos e inovadores, assim como na requalificação de empreendimentos turísticos, no sentido de os posicionar e afirmar em segmentos de maior valor acrescentado. O desenvolvimento de projetos de empreendedorismo na área da animação turística, bem como de projetos na área da restauração de interesse para o turismo, estão também entre os eixos de investimento contemplados.

 

Esta linha de crédito privilegia os projetos que, pelas suas caraterísticas, contribuam para a dinamização turística dos centros urbanos, privilegiem a fruição do nosso património cultural edificado e a reabilitação urbana, se traduzam em novos negócios turísticos, nomeadamente na área da animação turística, sejam energética e ambientalmente sustentáveis, e contribuam para a permanência média do turista e para a redução da sazonalidade.

 

O novo instrumento será acessível a empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que cumpram as condições estipuladas. O montante máximo do financiamento concedido poderá chegar aos 75% do valor do investimento elegível, estando definido o valor de 2,5 milhões de euros como limite máximo de investimento do Turismo de Portugal em cada operação, com exceção das candidaturas desenvolvidas em cooperação, agregadoras de várias empresas, em que o limite será de 3,5 milhões de euros.

 

As empresas podem candidatar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos existentes, incluindo a ampliação dos mesmos, ou até a criação de empreendimentos turísticos, desde que se demonstrem diferenciadores em relação à oferta existente e importantes para o posicionamento competitivo do destino, ou resultem da adaptação de património cultural edificado classificado ou de intervenções de reabilitação urbana em áreas de interesse turístico. São ainda elegíveis a criação e requalificação de empreendimentos, restauração, equipamentos ou atividades de animação, desde que de interesse para o turismo e se diferenciem da oferta existente na região. Os fundos públicos irão também apoiar o desenvolvimento de novos negócios turísticos, no contexto do apoio ao empreendedorismo no setor, que apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros, sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou com, no máximo, 2 anos de atividade completos.

 

Este instrumento financeiro tem uma comparticipação do Turismo de Portugal a 60%, sendo elegível uma componente de fundo de maneio, para apoiar a empresa na gestão da sua tesouraria durante o investimento. Espelhando prioridades de atuação estratégica, a comparticipação do Turismo de Portugal no financiamento é de 60% para 75%, nos projetos de empreendedorismo, de animação turística de reabilitação urbana em áreas turísticas, nos projetos que promovam a redução da sazonalidade e o aumento da permanência média do turista, e ainda nos que se perfilem marcadamente eficientes do ponto de vista energético e ambiental.

 

O protocolo agora assinado com a Banca estabelece:

 

– o prazo de reembolso máximo de 15 anos

 

– quatro anos de carência máxima

 

– taxa de juro aplicável à parcela do Turismo de Portugal é nula