6 Fevereiro, 2013
Envio do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária, até dia 25
Vimos por este meio relembrar a necessidade de todas as empresas que movimentam IVA deverão comunicar as suas transacções à Autoridade Tributaria, mensalmente, ate ao dia 25 do mês seguinte (SAF-T).
A comunicação do SAF-T deverá ser feita no portal E-Fatura:
- – se a empresa fatura mais de 100.000 euros anuais, devera submeter o ficheiro gerado pelo software de faturação (em caso de erros de validação na submissão, deverão contactar o vosso apoio informático);
– se a empresa fatura menos de 100.000 euros anuais, devera preencher os dados la solicitados.
Caso tenha alguma duvida, estamos ao seu dispor pelo telefone 223757065.