Terça-feira, 30 de Abril de 2024
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Atualidade

6 Fevereiro, 2013

Envio do ficheiro SAF-T à Autoridade Tributária, até dia 25

e-fatura

 

Vimos por este meio relembrar a necessidade de todas as empresas que movimentam IVA deverão comunicar as suas transacções à Autoridade Tributaria, mensalmente, ate ao dia 25 do mês seguinte (SAF-T).

 

A comunicação do SAF-T deverá ser feita no portal E-Fatura:

 

  • – se a empresa fatura mais de 100.000 euros anuais, devera submeter o ficheiro gerado pelo software de faturação (em caso de erros de validação na submissão, deverão contactar o vosso apoio informático);
    – se a empresa fatura menos de 100.000 euros anuais, devera preencher os dados la solicitados.

 

Caso tenha alguma duvida, estamos ao seu dispor pelo telefone 223757065.