Quarta-feira, 5 de Novembro de 2025
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Atualidade

22 Fevereiro, 2012

Programa ESTÍMULO 2012 – Incentivo à contratação de Jovens ou Desempregados

IEFP

 

0 Governo apoia as empresas que contratem desempregados ou jovens com idade igual ou inferior a 25 anos. 0 Estado comparticipa até 60% do salario contratado, no valor máximo de 419,22 euros mensais, durante 6 meses.

Saiba como funciona o programa Estimulo 2012:

 

1 – 0 que é ?

0 programa Estimulo 2012 e um apoio financeiro que o Estado vai conceder a empresas que contratem desempregados, e que lhe concedam um período de formação.

Através deste sistema o Estado ira comparticipar 50% da retribuição mensal do trabalhador, com o valor máximo de 419,22 euros, durante seis meses.

0 apoio poderá subir para um máximo de 60% se houver uma celebração de contrato sem termo, com desempregado beneficiário do rendimento social de inserção, com desempregado com idade igual ou inferior a 25 anos, pessoa com deficiência ou incapacidade, trabalhadora sem o nono ano, ou desempregado inscrito no centro de emprego há mais de 12 meses.

 

2 – Que empresas podem concorrer ao apoio?

Nem todos os empregadores poderão beneficiar deste apoio a contratação. A medida ira apenas abranger empresas que tenham cinco ou mais trabalhadores. É também necessário que a empresa tenha uma media igual ou superior a dos últimos doze meses e que consiga manter o mesmo nível por mais seis meses. Caso contrário, parte do dinheiro do apoio volta para o Estado. Se as empresas despedirem os recém-contratados terão de devolver o apoio na íntegra.
Cada empresa pode contratar ate 20 desempregados através deste regime remunerat6rio.

 

3 – A quem se destina?

A todos os jovens até 25 anos ou desempregados inscritos num centro de emprego ha pelo menos seis meses consecutivos.

 

4 – Como se pode aceder ao programa?

Para efeitos de obtenção do apoio, a entidade empregadora devera aceder ao site do NetEmprego. E indicar a oferta de emprego, intenção de beneficiar do apoio e modalidade de formação profissional a proporcionar ao trabalhador.
Após a validação da oferta de emprego pelo IEFP, I. P., ou centro de emprego deve indicar a entidade empregadora desempregados que reúne os requisitos necessários ao preenchimento da mesma.
No prazo de cinco dias a contar da celebração do contrato de trabalho, em conformidade com o disposto na presente portaria, a entidade empregadora apresenta em formulário pr6prio, a candidatura ao Estimulo 2012, devendo juntar c6pia do contrato de trabalho. No prazo de 15 dias contados da apresentação da candidatura, o IEFP, I. P., verificado o cumprimento dos requisitos do Estimulo 2012, notifica a decisão a entidade empregadora.

 

5 – Quais são as obrigações das empresas?
As empresas terão de garantir formação aos novos contratados. Esta poderá ser dada em contexto de trabalho, por seis meses, ou poderá ficar a cargo de uma entidade formadora certificada, com uma carga horaria mínima de 50 horas e realizada durante o período normal de trabalho.

 

6 – Como e efetuado o pagamento?

A primeira prestação, correspondente a 419,22, e paga no mês seguinte a notificarão da decisão. A segunda prestação, correspondente a dois lAS, 834,44 euros, e paga ate ao termo do 3.0 mês de execução do contrato de trabalho. A terceira prestação, ou montante remanescente, e paga a partir do 6.0 mês de execução do contrato de trabalho.

0 pagamento das prestações fica sujeito a verificarão da manutenção dos requisitos necessários a atribuição do Estimulo

2012.

 

7 – Quando se pode concorrer ao Estimulo 2012 ?

Já está aberto. Empresas e desempregados poderão candidatar-se ao programa de apoio.

 

8 – 0 apoio pode ser acumulado a outros regimes de ajuda ?

Pode acumular-se a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social. Mas não e acumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.

 

9 – Existem regimes especiais para as empresas?

Existem regimes especiais aplicáveis se a entidade empregadora apresentar investimento considerado de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região, e que como tal seja reconhecido, a título excecional, por despacho do membro do Governo responsável pela área da economia.

 

10 – Se a empresa despedir um dos contratados sob este regime?

Se as empresas despedirem os recém-contratados terão de devolver o apoio na íntegra. Mas, por exemplo, se a empresa não respeitar uma media de contratação igual ou superior a dos últimos doze meses, parte do dinheiro do apoio voltara para
o Estado.