De acordo com a Lei do Orçamento de Estado para 2012 (OE 2012), para todos os contribuintes sujeitos passivos de IRC e IVA, a caixa postal electrónica (CPE) passa a fazer parte do domicilio fiscal dos contribuintes, sendo obrigatória a sua ativação. Deste modo estes contribuintes tem de completar os procedimentos de criação da CPE:
– até 30 de Margo de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime mensal do IVA que tenham contabilidade organizada, e para os sujeitos passivos de IRC;
– até 30 de Abril de 2012, para os sujeitos passivos enquadrados no regime trimestral do IVA (por exemplo, ENIs enquadrados no regime trimestral).
A ativação da caixa postal eletr6nica e gratuita e pode ser efetuada diretamente no site da www.ViaCTT.pt ou durante o procedimento de adesão as Notificag6es Eletr6nicas no Portal das Finanças.
O serviço da Caixa Postal Electrónica, conforme esclarecido pelos CTT, «a semelhança do recetáculo postal existente para receção do correio físico», não e um endereço de e-mail, não podendo ser utilizado para divulgação a terceiros. 86 os CTT colocarão correspondência nas caixas postais eletrónicas ViaCTT.
«Toda a correspondência enviada atualmente pelo modo de correio físico, desde que desmaterializavel, pode ser transportada e entregue pela ViaCTT em qualquer formato e com toda a confidencialidade e segurança.
A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de identidade e anonimato. Através de procedimentos de identificação pessoal e/ou presencial, a ViaCTT, garante aos expedidores de correio a existência física e real do destinatário, não permitindo endereços virtuais, ao contrario do que no e-mail pode suceder.»
Assim, este serviço dos CTT terá de ser ativado pelos indicados contribuintes, que tem de posteriormente comunicar o seu endereço de caixa postal eletr6nica a Administração fiscal, através do portal das finanças.
De acordo com informação prestada pelo Fisco, a adesão as notificações eletrónicas e efetuada, em sessão segura (ap6s introdução do numero de identificação fiscal e da respetiva senha de acesso), no primeiro ecrã do Portal das Finanças, no botão Notificações Eletrónicas.
Em simultâneo, como se referiu, os contribuintes aderentes ativam uma caixa na ViaCTT onde poderão consultar, de forma organizada e simples, quando entenderem, 365 dias por ano, 24 horas por dia, todas as notificag6es eletr6nicas que lhes forem enviadas.
Atenção, as notificag6es consideram-se efetuadas no momento em que acede a sua caixa postal eletr6nica (Via CTT). Em caso de ausência de acesso a sua caixa postal eletr6nica, a notificação considera-se efetuada no 25.0 dia posterior ao seu envio.
Os CTT (entidade certificadora) garantem a integridade e a confidencialidade dos documentos, utilizando certificados digitais de autenticação.
Orçamento de Estado 2012