
Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) tem vindo a aumentar o seu numero de fiscalizações para validar as boas praticas exercidas nas empresas e confirmar a aplicação e execução das leis relativas as condições do trabalho.
E nestas fiscalizações a ACT não dava importância ao Dossier de Recrutamento, exigido por lei no Código de Trabalho. Agora, esta esta mais atenta e tem vindo a analisar na grande maioria das empresas que inspecciona, o Dossier de Recrutamento. 0 que na maioria das vezes as empresas não tem o referido dossier organizado, originando coimas para estas.
Desta forma, passamos a informar toda a opinião publica que pelo artigo 32″ do Código de Trabalho, as entidades patronais devem manter, durante cinco anos, o registo de processos de recrutamento efetuados, devendo constar do mesmo, com desagregação por sexo, os seguintes elementos:
0 grande objetivo da ACT, depreende-se que seja a analise a forma como as empresas recrutam pessoas, ou seja, se se enquadram com as normas relativas a igualdade de género e raças, se são aplicados, de igual forma, os direitos para as trabalhadoras gravidas no processo de recrutamento e a violação da regra geral da não admissão de novos trabalhadores pelos contratos de trabalho a termo certo, para ocuparem o posto de trabalho de colaboradores que estavam a prazo e que terminam os respetivos contratos, antes que tenha
decorrido um período equivalente a, pelo menos, um terço da duração do contrato a termo certo.
Se as empresas não tiverem o Dossier de Recrutamento organizado, arriscam-se a serem-lhes aplicadas coimas:
Fonte: Código do Trabalho, artigos 32°, 143° e 554°