Primeiro período de candidatura abriu HOJE e encerra em 25 de Fevereiro
O apoio não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Contudo, as majorações previstas são cumuláveis entre si.
Apoio financeiro e majorações
O apoio tem por referência o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que passou este ano para € 421,32.
Assim, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:
O apoio é majorado em 10% nas seguintes situações:
Existem outras majorações.
Casos de redução do apoio
O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate da celebração de contrato de trabalho a tempo parcial.
Prémio de conversão
A entidade empregadora recebe um prémio pela conversão de contrato de trabalho a termo certo abrangido pela anterior medida de apoio em contrato de trabalho sem termo, de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 2.106,60 € (5xIAS).
Requisitos da entidade empregadora
Como aceder ao apoio
Para aceder ao apoio financeiro é preciso começar por publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida. É ainda exigido:
– a celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP
– a criação líquida de emprego
– a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio desde o início da vigência do contrato
– proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
– Quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato
Contratos e desempregados elegíveis
São elegíveis para apoio os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP, que reúna uma das seguintes condições:
– se encontre inscrito no IEFP há seis meses consecutivos;
– independentemente do tempo de inscrição, seja beneficiário de prestação de desemprego, do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, e outras situações
– se encontre inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa com 29 anos ou menos, ou igual/superior a 45 anos, sem registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;
Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:
Candidaturas apresentadas ao abrigo do programa anterior
Em regra geral, as candidaturas apresentadas ao abrigo do programa anterior regem-se pela portaria de 2014 até ao final dos respetivos processos, salvo os contratos de trabalho a termo certo apoiados que sejam convertidos em contrato de trabalho sem termo após 19 de janeiro. Estes apenas podem beneficiar do prémio de conversão.
Formação profissional
A entidade empregadora apoiada está obrigada a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio.
Há duas modalidades de formação possíveis:
– formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, através de acompanhamento por um tutor designado pela entidade empregadora;
– formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho. Nestes casos, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente no período de trabalho, realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho.
Após o período de formação a entidade empregadora deve entregar ao IEFP o relatório de formação elaborado pelo tutor, em conformidade com o modelo definido no regulamento, ou a cópia do certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada.
A informação apresentada não dispensa a leitura atenta do diploma legislativo, e respetivo enquadramento ao caso da sua empresa. Para mais informações, clique AQUI para pedido de reunião.