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Atualidade

25 Janeiro, 2017

Contrato-Emprego: Novos apoios IEFP à contratação de trabalhadores pelas empresas

Primeiro período de candidatura abriu HOJE e encerra em 25 de Fevereiro

 

O apoio não é cumulável com medidas que prevejam a dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral da Segurança Social nem com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho. Contudo, as majorações previstas são cumuláveis entre si.
Apoio financeiro e majorações

O apoio tem por referência o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) que passou este ano para € 421,32.
Assim, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro correspondente a:

  • no caso de contrato sem termo: € 3.791,88 (9 x IAS);
  • no caso de contrato a termo certo: € 1.263,96 (3x IAS).

 

O apoio é majorado em 10% nas seguintes situações:

  • pessoa que integre família monoparental;
  • pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP;
  • se o posto de trabalho se localizar em território economicamente desfavorecido.
  • outras situações

 

Existem outras majorações.

 

Casos de redução do apoio

O apoio financeiro é reduzido na devida proporção e tendo por base um período normal de trabalho de 40 horas semanais, quando se trate da celebração de contrato de trabalho a tempo parcial.

 

Prémio de conversão

A entidade empregadora recebe um prémio pela conversão de contrato de trabalho a termo certo abrangido pela anterior medida de apoio em contrato de trabalho sem termo, de valor equivalente a duas vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 2.106,60 € (5xIAS).

 

Requisitos da entidade empregadora

  • Ter a situação tributária na AT e contributiva na SS regularizada
  • Não se encontrar em situação de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP;
  • Outros requisitos

 

Como aceder ao apoio

Para aceder ao apoio financeiro é preciso começar por publicitar e registar a oferta de emprego no portal do IEFP, sinalizada com a intenção de candidatura à medida. É ainda exigido:
– a celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito no IEFP
– a criação líquida de emprego
– a manutenção do nível de emprego atingido por via do apoio desde o início da vigência do contrato
– proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
– Quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, nomeadamente na determinação da remuneração oferecida no contrato

 

Contratos e desempregados elegíveis

São elegíveis para apoio os contratos de trabalho celebrados com desempregado inscrito no IEFP, que reúna uma das seguintes condições:
– se encontre inscrito no IEFP há seis meses consecutivos;
– independentemente do tempo de inscrição, seja beneficiário de prestação de desemprego, do rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, e outras situações
– se encontre inscrito há pelo menos dois meses consecutivos, quando se trate de pessoa com 29 anos ou menos, ou igual/superior a 45 anos, sem registos na segurança social como trabalhador por conta de outrem nem como trabalhador independente nos últimos 12 meses consecutivos que precedem a data do registo da oferta de emprego;

Não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:

  • entre entidade empregadora ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 24 meses;
  • com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 24 meses anteriores, salvo quando, independentemente do tempo de inscrição, a pessoa tenha concluído há menos de 12 meses estágio financiado pelo IEFP no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico.

 

Candidaturas apresentadas ao abrigo do programa anterior

Em regra geral, as candidaturas apresentadas ao abrigo do programa anterior regem-se pela portaria de 2014 até ao final dos respetivos processos, salvo os contratos de trabalho a termo certo apoiados que sejam convertidos em contrato de trabalho sem termo após 19 de janeiro. Estes apenas podem beneficiar do prémio de conversão.

 

Formação profissional

A entidade empregadora apoiada está obrigada a proporcionar formação profissional ao trabalhador contratado durante o período de duração do apoio.
Há duas modalidades de formação possíveis:
– formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, através de acompanhamento por um tutor designado pela entidade empregadora;
– formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas realizada, preferencialmente, durante o período normal de trabalho. Nestes casos, o trabalhador tem direito a uma redução equivalente no período de trabalho, realizada, total ou parcialmente, fora do período normal de trabalho.
Após o período de formação a entidade empregadora deve entregar ao IEFP o relatório de formação elaborado pelo tutor, em conformidade com o modelo definido no regulamento, ou a cópia do certificado de formação emitido pela entidade formadora certificada.

 

A informação apresentada não dispensa a leitura atenta do diploma legislativo, e respetivo enquadramento ao caso da sua empresa. Para mais informações, clique AQUI para pedido de reunião.