Determinados encargos de sujeitos passivos de IRC são objeto de tributação autónoma, às taxassubsequentemente indicadas.
Tributação autónoma (1)
| Taxa (%) | ||
| Descrição | 2013 | 2012 |
| Encargos com viaturas ligeiras de passageiros ou mistas(2) (3) | 10 / 20 | 10 / 20 |
| Despesas de representação(4) | 10 | 10 |
| Despesas não documentadas(5) | 50 / 70 | 50 / 70 |
| Pagamentos a entidades residentes em regime fiscal claramente mais favorável(6) (7) | 35 / 55 | 35 / 55 |
| Ajudas de custo e deslocações em viatura própria não faturadas a clientes | 5 | 5 |
| Gastos ou encargos relativos a indemnizações decorrentes da cessação de funções degestor, administrador e gerente(8) | 35 | 35 |
| Gastos ou encargos relativos a bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores e gerentes(9) | 35 | 35 |
| Lucros distribuídos a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial de IRC(10) | 25 | 25 |