Quarta-feira, 30 de Abril de 2025
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Atualidade

2 Janeiro, 2025

OE 2025: Principais medidas para as Empresas

No dia 31 de dezembro de 2024 foi publicada em Diário da República a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2025 (Lei nº45-A/2024), onde destacamos as seguintes medidas:

  • 1 – Redução de IRC
    – A taxa geral de IRC foi reduzida para 20%;
    – No caso das pequenas e médias empresas a taxa de IRC foi reduzida para 16% em 2025, aplicável aos primeiros 50000€ de matéria coletável.

 

  • 2- Aumento de Rendimentos e Salários
    – Aumento do salário mínimo para 870€;
    – Isenção de IRS para subsídio de refeição pago através de cartão ou vale até 10,20€/dia;
    – Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço pagos pelas empresas aos seus trabalhadores (sem caráter regular) gozam de isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, bem como isenção de TSU. Contudo para beneficiar desta isenção é necessário que as empresas garantam um aumento salarial mínimo de 4,7% face ao ano anterior.

 

  • 3 – Reforço de Incentivos
    – Despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar são majoradas em 20% em sede de IRC;

 

  • 4 – Reduzir Tributação Autónoma
    – Redução das taxas de tributação autónoma em viaturas e aumento dos limites de valor de aquisição para as viaturas ligeiras de passageiros;
    – Os espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades deixam de ser sujeitos a tributação autónoma de 10%;
    – Em situações particulares, deixa de existir o agravamento da tributação autónoma em caso de prejuízo fiscal.

 

Imobiliário: Principais medidas a funcionar em 2025

 

Isenção de IMT e IS para jovens até 35 anos

  • A isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e do Imposto do Selo (IS) foi estendida para imóveis até ao quarto escalão do IMT (até 324.058 euros), e a parte que exceda este montante até aos 648.022 euros continua a justificar o pagamento do IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

 

Lei do Financiamento Crédito Habitação Jovem até 35 anos

  • Formalizada pelo Decreto-Lei n.º 44/2024 e pelo Despacho n.º 14916/2024;
  • O Estado pode prestar uma garantia pessoal às instituições de crédito, cobrindo até 15% do valor da transação do imóvel, sendo válida durante 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito;
  • Para beneficiar desta medida, os jovens devem ter cumulativamente:
  • Ter entre 18 e 35 anos;
  • Ter domicílio fiscal em Portugal;
  • Usufruir rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do IRS;
  • Não ser proprietários de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • Não ter usufruído da garantia pessoal do Estado anteriormente;
  • O valor da transação não pode exceder 450.000€;
  • Financiamento Total: A instituição de crédito pode financiar até 100% do valor da transação, com a garantia do Estado cobrindo o montante correspondente até 15% do valor financiado.