2 Janeiro, 2025
OE 2025: Principais medidas para as Empresas
No dia 31 de dezembro de 2024 foi publicada em Diário da República a Lei do Orçamento do Estado (OE) para 2025 (Lei nº45-A/2024), onde destacamos as seguintes medidas:
- 1 – Redução de IRC
– A taxa geral de IRC foi reduzida para 20%;
– No caso das pequenas e médias empresas a taxa de IRC foi reduzida para 16% em 2025, aplicável aos primeiros 50000€ de matéria coletável.
- 2- Aumento de Rendimentos e Salários
– Aumento do salário mínimo para 870€;
– Isenção de IRS para subsídio de refeição pago através de cartão ou vale até 10,20€/dia;
– Os prémios de produtividade, desempenho, participação nos lucros ou gratificações de balanço pagos pelas empresas aos seus trabalhadores (sem caráter regular) gozam de isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador, bem como isenção de TSU. Contudo para beneficiar desta isenção é necessário que as empresas garantam um aumento salarial mínimo de 4,7% face ao ano anterior.
- 3 – Reforço de Incentivos
– Despesas suportadas pelo empregador relativas a seguros de saúde dos seus trabalhadores e agregado familiar são majoradas em 20% em sede de IRC;
- 4 – Reduzir Tributação Autónoma
– Redução das taxas de tributação autónoma em viaturas e aumento dos limites de valor de aquisição para as viaturas ligeiras de passageiros;
– Os espetáculos oferecidos a clientes, fornecedores ou outras pessoas ou entidades deixam de ser sujeitos a tributação autónoma de 10%;
– Em situações particulares, deixa de existir o agravamento da tributação autónoma em caso de prejuízo fiscal.
Imobiliário: Principais medidas a funcionar em 2025
Isenção de IMT e IS para jovens até 35 anos
- A isenção total do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas (IMT) e do Imposto do Selo (IS) foi estendida para imóveis até ao quarto escalão do IMT (até 324.058 euros), e a parte que exceda este montante até aos 648.022 euros continua a justificar o pagamento do IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).
Lei do Financiamento Crédito Habitação Jovem até 35 anos
- Formalizada pelo Decreto-Lei n.º 44/2024 e pelo Despacho n.º 14916/2024;
- O Estado pode prestar uma garantia pessoal às instituições de crédito, cobrindo até 15% do valor da transação do imóvel, sendo válida durante 10 anos a partir da celebração do contrato de crédito;
- Para beneficiar desta medida, os jovens devem ter cumulativamente:
- Ter entre 18 e 35 anos;
- Ter domicílio fiscal em Portugal;
- Usufruir rendimentos que não ultrapassem o 8º escalão do IRS;
- Não ser proprietários de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano habitacional;
- Não ter usufruído da garantia pessoal do Estado anteriormente;
- O valor da transação não pode exceder 450.000€;
- Financiamento Total: A instituição de crédito pode financiar até 100% do valor da transação, com a garantia do Estado cobrindo o montante correspondente até 15% do valor financiado.